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STF valida tomada de veículos de inadimplentes sem decisão judicial.

Por 10 a 1, ministros reconheceram como constitucional a lei que permite a retomada de bens dados em garantia
  • Categoria: JUSTIÇA
  • Publicação: 02/07/2025 17:57

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da apreensão extrajudicial de bens dados como garantia, mesmo sem ordem judicial. Por 10 votos a 1, os ministros declararam constitucional a Lei nº 14.711/2023, o chamado Marco Legal das Garantias.

A decisão permite:

  • Transferência de propriedade de bens móveis financiados por alienação fiduciária;

  • Execução de dívidas com garantia hipotecária;

  • Execução extrajudicial de garantias imobiliárias em casos de falência ou recuperação judicial.

A ação foi motivada por associações de magistrados que alegavam risco ao direito de defesa dos devedores. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que é possível recorrer à Justiça para contestar a apreensão e que os direitos fundamentais devem ser respeitados durante o processo.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino apresentaram divergências parciais, questionando a constitucionalidade de trechos específicos da norma. Ainda assim, prevaleceu o entendimento da maioria.

Como tem repercussão geral, a decisão passa a orientar todos os tribunais do país.