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STF proíbe uso do termo “Polícia Municipal” e padroniza guardas em todo o país

Decisão do Supremo determina uso exclusivo de ‘Guarda Municipal’ em todo o País e obriga município a rever lei aprovada em 2025
  • Categoria: SUMARÉ
  • Publicação: 20/04/2026 10:55

O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios não podem mudar o nome de guardas municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, tomada por 8 votos a 2 e relatada pelo ministro Flávio Dino, determina o uso obrigatório da nomenclatura “guardas municipais” em todo o país.

O entendimento encerra iniciativas de prefeituras que buscavam reforçar o papel dessas corporações por meio da mudança de nome. Para o relator, a denominação dos órgãos públicos está ligada às suas funções constitucionais, e alterações poderiam gerar confusão institucional.

O caso teve origem em São Paulo, onde a prefeitura chegou a adotar o termo “Polícia Municipal”, medida agora invalidada com efeito nacional.

Em Sumaré, a lei que previa a mudança já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a decisão final do STF, o município informou que fará as adequações necessárias, mantendo a atuação da corporação normalmente.