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Sumaré aprova mudança que retira punição a vereadores que moram fora da cidade

Nova regra mantém exigência de domicílio eleitoral e foco passa a ser atuação efetiva no mandato
  • Categoria: SUMARÉ
  • Publicação: 01/05/2026 16:07

A Câmara Municipal de Sumaré aprovou, nesta semana, alterações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno que retiram a penalidade aplicada a vereadores que fixarem residência fora da cidade. A medida foi proposta de forma conjunta pelos parlamentares.

Com a mudança, não haverá punição — que anteriormente poderia resultar até na perda de mandato — desde que o vereador mantenha domicílio eleitoral em Sumaré e continue exercendo suas funções regularmente.

Novo critério: atuação e vínculo com a cidade

A atualização estabelece que o principal critério deixa de ser o local de moradia e passa a considerar o vínculo político e a atuação efetiva do parlamentar no município. Entre as exigências mantidas estão:

  • Presença nas sessões legislativas
  • Atendimento à população
  • Cumprimento das atividades do mandato

Justificativa da proposta

Segundo os autores, a alteração busca modernizar a legislação municipal diante das transformações sociais e da dinâmica urbana, em que o deslocamento entre cidades se tornou mais comum.

O texto aprovado destaca que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo e está relacionado à relação do agente público com a cidade, incluindo vínculos políticos, sociais e comunitários — não se restringindo apenas ao endereço residencial.

Sem flexibilização de deveres

Os vereadores ressaltaram que a mudança não representa autorização para ausência ou descumprimento de obrigações. A regra condiciona a flexibilização à manutenção do domicílio eleitoral em Sumaré e à comprovação de que não haverá prejuízo ao exercício do mandato.

De acordo com a justificativa, o objetivo é avaliar o desempenho dos parlamentares com base na efetividade do trabalho e no compromisso com a população, e não exclusivamente na localização da residência.

Impacto da decisão

A medida adequa o ordenamento jurídico municipal à realidade metropolitana e reforça o entendimento de que a atuação política deve ser avaliada por resultados práticos. A decisão também evita penalizações consideradas desproporcionais diante das atuais condições de mobilidade urbana.

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