Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até STF decidir sobre constitucionalidade
Nova legislação prevê redução de penas para condenados pelo 8 de Janeiro e a trama golpista
- Categoria: POLÍTICA
- Publicação: 10/05/2026 11:55
O ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu temporariamente a aplicação da Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso para reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela trama golpista ligada ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão ocorreu após pedidos de defesas para que a nova regra beneficiasse seus clientes, incluindo Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão. Moraes afirmou que a lei ficará suspensa até o STF analisar duas ações que questionam sua constitucionalidade. Segundo o ministro, a medida busca garantir segurança jurídica enquanto o Supremo decide sobre a validade da norma.
As ações contestam mudanças nas regras de progressão de regime, remição de pena e a criação de redução especial para crimes contra o Estado democrático praticados em meio a multidões.
Antes de decidir sobre os processos, Moraes deu cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso se manifestem. O projeto foi aprovado no fim de 2025, vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto acabou derrubado pelo Congresso.
A lei entrou em vigor na sexta-feira (8), após promulgação do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.
A nova legislação determina que, nos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático, prevaleça a pena do delito mais grave, acrescida de um sexto até a metade, sem soma integral das penas.
O texto também reduz o tempo mínimo para progressão de regime de réus primários de 25% para um sexto da pena. Para reincidentes, o mínimo passa a ser de 30%. Em casos envolvendo liderança de organização criminosa voltada a crimes hediondos, o cumprimento mínimo sobe para 50%.
Além disso, a lei prevê redução de pena entre um terço e dois terços para crimes praticados “em contexto de multidão”, desde que o condenado não tenha financiado nem liderado os atos. A norma também autoriza remição de pena por estudo ou trabalho mesmo em prisão domiciliar.
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