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Deputado propõe suspender portaria do “capacete no campo”

PDL mira regra do Ministério do Trabalho que endureceu multas e ampliou poder de interpretação de fiscais no meio rural
  • Categoria: POLÍTICA
  • Publicação: 07/02/2026 11:42
  • Autor: Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/

O presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, Rodolfo Nogueira (PL-MS), apresentou um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) para sustar os efeitos da Portaria MTE nº 104/2026, do Ministério do Trabalho, que alterou regras de fiscalização e penalidades aplicadas ao setor rural e ficou conhecida entre produtores como a portaria do “capacete no campo”.

A proposta busca derrubar mudanças feitas na NR nº 28 (Norma Regulamentadora - 28), responsável por disciplinar os procedimentos de fiscalização e a aplicação de multas trabalhistas. Embora a portaria não tenha alterado o texto da NR nº 31, que trata das condições de trabalho no meio rural, o deputado argumenta que a mudança tornou mais rígida e automática a punição por supostas irregularidades.     A NR nº31 não proíbe o uso do chapéu, mas deixa claro que ele não substitui o capacete de segurança quando há risco de impacto, quedas, choques ou acidentes durante a lida com animais ou máquinas. Nessas condições, o capacete é exigência legal, e o descumprimento pode gerar multas, autuações e responsabilização do empregador. Na justificativa do projeto, Nogueira afirma que a portaria “extrapolou os limites do poder regulamentar, com impactos concretos sobre a atividade agropecuária nacional”.                         O parlamentar argumentou ainda que a alteração na NR-28 criou uma “correspondência mais rígida e automática” entre dispositivos da NR-31 e códigos de infração, o que teria reduzido a margem de análise técnica e de defesa administrativa dos produtores.           “Situações que anteriormente dependiam de análise circunstanciada do risco passaram a ser enquadradas de forma objetiva, com base na simples possibilidade abstrata de queda ou impacto”, afirmou o deputado.                                                                                                  “O fiscal passa a ter margem para multar com base apenas na sua interpretação de risco, inclusive em situações tradicionais do trabalho rural, como o peão a cavalo, em terreno plano, com animal manso”, continuou                                                                           


Interpretação fiscal                                                                                                                                                                                              Para o deputado, a mudança gera insegurança jurídica e amplia o risco de autuações baseadas apenas na interpretação do fiscal.             “O fiscal passa a ter margem para multar com base apenas na sua interpretação de risco”, declarou.                                                             O parlamentar também critica o que classifica como caráter arrecadatório da medida. “Isso não é orientação, é arrecadação”, afirmou, ao dizer que a portaria ampliaria a chamada “indústria da multa” em um momento de pressão econômica sobre o setor rural. Na avaliação do deputado, ao endurecer o regime punitivo por meio de ato infralegal, o Ministério do Trabalho avançou além da simples regulamentação.“Trata-se de alteração relevante do ambiente regulatório, promovida por ato infralegal”, pontuou. Nogueira ressalta que a proposta não elimina a obrigação de proteção à saúde e à segurança do trabalhador rural, mas busca “restabelecer os limites adequados entre regulação técnica e poder sancionatório”, preservando a segurança jurídica e a proporcionalidade da fiscalização. O projeto ainda aguarda despacho e tramitação na Câmara dos Deputados.